MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
MANOEL DA SILVA SOUZA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Centro Águas de Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filho de DEOCLÉCIO SOUZA, falecido e de MARIA BENILZA DA SILVA SOUZA, falecida.
ROSEMEIRE MARTINS DE SOUZA, solteira, residente e domiciliada no bairro Centro Águas de Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MANOEL MISSIAS DE SOUZA, falecido e de AIDÊ MARTINS DE SOUZA, falecida.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 12 de dezembro de 2023.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro