Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JONATHAN SOLEDADE ALMEIDA SOUZA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOSÉ WATSON SOUZA SANTOS e de PATRÍCIA DE JESUS ALMEIDA.
STHEFFANE SANTOS DA SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de SÉRGIO PEREIRA DA SILVA e de LUCIANA NARCISA DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 05 de dezembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial