Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
NILTON NASCIMENTO SANTOS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOSÉ NILTON BISPO SANTOS e de VÂNIA MATOS DO NASCIMENTO.
UILIANE ALVES NASCIMENTO, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de GIVALDO RAMOS DO NASCIMENTO e de GILDETE ALVES DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 05 de dezembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficia