EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 44 Folha 94 Termo 14546
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: LUIZ CARLOS ANDRÉ FILHO, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADO, de 34 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-BA,
no dia 16 de Agosto de 1989, NESTA CIDADE, filho de MARILDA LOPES DA SILVA ANDRÉ e LUIZ CARLOS ANDRÉ.
CONVIVENTE: JAMILLE ANGÉLICA DE SÁ MOTA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, de 31 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-BA,
no dia 25 de Novembro de 1992,NESTA CIDADE, filha de LINDALVA CORDEIRO DE SÁ e JOÃO BATISTA DA MOTA.
REGIME DE BENS: PARCIAL DE BENS
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
JUAZEIRO, 20 de Dezembro de 2023
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)