EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 46 Folha 181 Termo 12921
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: LUCIANO DA SILVA VICENTE, nacionalidade BRASILEIRO(A),estado civil SOLTEIRO,
domiciliado(a) em Porto Seguro-BA, filho de SEBASTIÃO CLARINDO VICENTE e CÍCERA ALFREDO DA
SILVA
CONVIVENTE: ELILIANE ALVES DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A),estado civil DIVORCIADA,
domiciliado(a) em Porto Seguro-BA, filha de JOÃO FRANÇA DE OLIVEIRA, e EVANÍ MARIA ALVES
O regime de bens adotado é o: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume
PORTO SEGURO, 23 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA
OFICIAL(A)