Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRÉ SANTANA MOREIRA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JAILSON ALVES MOREIRA, falecido e de HELENA DE JESUS SANTANA MOREIRA.
POLLYANNA SANTOS QUEIROZ, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ALBERTO SOARES QUEIROZ e de ADELICE MARQUES DOS SANTOS QUEIROZ.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 19 de dezembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial