Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCOS VENÍCIUS CARVALHO NEVES, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de SEBASTIÃO AZEVEDO NEVES e de JOSIRENE LAMBERT DE CARVALHO NEVES.
JULIANA CANGUSSU CAMPOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOLIDEUS CAMPOS BRITO, falecido e de ELIANA CANGUSSU CAMPOS, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 02 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial