EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: JOSÉ BARBOSA RIBEIRO, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil DIVORCIADO, de 69 anos de idade, domiciliado(a) JEQUIEZINHO,
JEQUIÉ-BA, filho de LIDIO JOSÉ RIBEIRO e ERMELINA BARBOSA RIBEIRO.
CONVIVENTE: ISABEL SANTANA, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRA, de 50 anos de idade, domiciliado(a) RUA ELEONARIO CAFEZEIRO, 67, JEQUIEZINHO,
JEQUIÉ-BA, filha de HILDA SANTANA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. faça a inscrição no livro competente e
expeça a respectiva certidão.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
Livro D 35 Folha 22 Termo 12644
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 16 de Janeiro de 2024
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)