Livro D-24 * Fls. 240 Nº 17270
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GIDEON RODRIGUES SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JULIVAL SANTOS, falecido e de LINDAURA CECÍLIA RODRIGUES SANTOS, falecida.
DEYSE SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ODICE SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 09 de fevereiro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro