ANDERSON SANTIAGO GONÇALVES e NAIDE PEREIRA CAJUI

Edital número: 97

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

Livro D 44 Folha 205 Termo 14658

Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.

CONVIVENTE: ANDERSON SANTIAGO GONÇALVES, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, nascido(a) em SALVADOR-BA, domiciliado(a)  JUAZEIRO-BA, filho de DOMINGOS GONÇALVES e MARIA JOSÉ PEREIRA SANTIAGO.

CONVIVENTE: NAIDE PEREIRA CAJUI, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a) AVENIDA DA BANDEIRA, Nº 9, MALHADA DA AREIA, JUAZEIRO-BA, filha de EURIDES PEREIRA CAJUI.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Nestes termos,
Pede deferimento

JUAZEIRO, 16 de Fevereiro de 2024

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 97

16/02/2024

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