EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 44 Folha 213 Termo 14666
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados
O CONVIVENTE, EDI SANTANA BARBOSA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a), JUAZEIRO-BA, filho de JULIO MARCOLINO BARBOSA e RITA SANTANA BARBOSA.
A CONVIVENTE, MANOELA SANTOS BRUNO DA SILVA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a), JUAZEIRO-BA, filha de DEONICE MARIA DOS SANTOS SILVA e MANOEL BRUNO DA SILVA.
A convivente passará a adotar o nome de MANOELA SANTOS BRUNO DA SILVA SANTANA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. faça a inscrição no livro competente e expeça a respectiva certidão.
JUAZEIRO, 22 de Fevereiro de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)