MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ CLORISVALDO MESSIAS SILVINO, viúvo, residente e domiciliado no bairro Juerana, Ilhéus-BA / Brasil, filho de OSVALDO MESSIAS DA SILVA, falecido e de MARIA SILVINA DA SILVA, falecida.
ADONICE NASCIMENTO, solteira, residente e domiciliada no bairro Juerana, Ilhéus-BA / Brasil, filha de FRANCISCO NASCIMENTO REIS, falecido e de ANA REIS DA SOLIDADE, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome, e a habilitante passará a chamar-se ADONICE NASCIMENTO MESSIAS.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de março de 2024.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro