SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
SAMIRE DA SILVA BERGAMO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TÂNIA, na cidade de SANTA CRUZ
CABRÁLIA/BA, filho(a) de GILMAR BERGAMO e BENEDITA BISPO DA SILVA.
ROSIMAR DOS SANTOS FERREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TÂNIA, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ROSENILDO DE JESUS FERREIRA e TANIA RUFINO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SAMIRE DA SILVA BERGAMO FERREIRA e ROSIMAR DOS
SANTOS FERREIRA BERGAMO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico