ADENILTON AQUINO DE JESUS e JOSILENE DE AQUINO SANTANA

Edital número: 127

SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ADENILTON AQUINO DE JESUS, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 17/03/1978, natural de SANTA CRUZ
CABRÁLIA-BA, RG 03774336598 SSP/BA, CPF 037.743.365-98, PEDREIRO, DIVORCIADO(A) de MARIA JOSÉ
PEREIRA PALMA DE JESUS em 19/08/2024, residente e domiciliado(a) no(a) RUA BELO HORIZONTE, nº 245,
CAMPINHO, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de DORALICE SOUZA DE AQUINO, nacionalidade
BRASILEIRA e JOÃO SENA DE JESUS FILHO, nacionalidade BRASILEIRA.
JOSILENE DE AQUINO SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 21/04/1993, natural de PORTO
SEGURO-BA, RG 2009328965 SSP/BA, CPF 859.339.065-06, CAMAREIRO DE HOTEL, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) RUA VINICIOS DE MORAIS, nº 45, TANIA, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a)
de ROSENITO DOS SANTOS SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA e EDIGMAR DO ROSARIO DE AQUINO,
nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADENILTON AQUINO DE JESUS e JOSILENE DE AQUINO
SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 127

07/04/2025

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