EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 54, FLS-133, TERMO-17978
ADEON CECILIO PINTO e JULIANA ALVES PEREIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 51 anos de idade, nascido em Abadia dos Dourados-MG, no dia 26 de outubro de 1974, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de SEBASTIÃO CECILIO PINTO, falecido e de LAIDA EUSTÁQUIA CECILIO. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 35 anos de idade, nascida em Penaforte-CE, no dia 11 de agosto de 1990, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de OTACILIO MARIANO PEREIRA, falecido e de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 23 de fevereiro de 2026.