ADRIANO FREITAS SILVA e TARCIANE DE FRANÇA MESQUITA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 07 de agosto de 1992, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de EUCLIDES FREITAS SILVA e de MARIA DAS DORES DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 38 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 18 de agosto de 1987, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de FRANCISCO MARIO MESQUITA NETO e de VERONICE OLIVEIRA DE FRANÇA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> TARCIANE DE FRANÇA MESQUITA FREITAS.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de novembro de 2025.