LIVRO DE EDITAL
Nº 28187
Livro D-50 * Fls. 36
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AIRTON CARVALHO FILHO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de AIRTON CARVALHO SANTOS e de EDINÁ SOUZA LOPES CARVALHO.
GABRIELE BRITO PEREIRA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de CLAUDIO MESSIAS PEREIRA e de ELENILZA CRUZ BRITO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 03 de dezembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial
___________________________________________________