EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-53, FLS. 73, TERMO 17618
ALANA EVELLY DOS SANTOS PASSOS e GÉSICA NAIANE DA SILVA PASSOS, abaixo assinadas, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 27 anos de idade, nascida em SENTO SÉ-BA, no dia 04 de março de 1998, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de EDIRLENE NEUZA DOS SANTOS e de ACELINO DOMINGUES DOS PASSOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira,de estado civil solteira, de 34 anos de idade, nascida em CASA NOVA-BA, no dia 09 de março de 1991, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ZENILDO DOS PASSOS e de GILVANEIDE NUNES DA SILVA.
Em virtude do casamento a primeira habilitante continuará a usar o mesmo nome e a segunda habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão universal de bens. Mediante pacto antenupcial: PACTO LAVRADO NO 1º CARTÓRIO DE NOTAS DESTA COMARCA, LIVRO 136-D, FOLHAS 147
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 21 de novembro de 2025.