CLAUZIO BARBOSA CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA, na forma da lei, faz que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ALEXSANDRO DE LIMA NASCIMENTO: brasileiro, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHO de RAIMUNDO CONCEIÇÃO NASCIMENTO E IRACI PEREIRA DE LIMA.
JOELIA DE JESUS SAMPAIO: brasileira, DIVORCIADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHA de JOSÉ MOREIRA SAMPAIO E MARIA CATARINA DE JESUS.
EM VIRTUDE DO MATRIMÔNIO, OS CONTRAENTES ASSINARÃO: ALEXSANDRO DE LIMA NASCIMENTO SAMPAIO E JOELIA DE JESUS SAMPAIO NASCIMENTO.
O REGIME ESCOLHIDO É O DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos por lei artigo 1.525 incisos I, II, IV do Código Civil Brasileiro. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
Oficial