Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ALVARO DANIEL CARDOSO MENEZES, divorciado de Maria Gilce da Costa Borges Menezes, residente e domiciliado em Salvador-BA / Brasil, filho de filho de ALFÊU DE SOUZA MENEZES, falecido e de JOSEFA CARDODO DOS SANTOS, falecida.
MARIA JOSÉ DE SOUZA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ROSENDO BISPO DE SOUZA, falecido e de NEUZA MELGAÇO DE OLIVEIRA, falecida.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 28 de novembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial