SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
AMARILTON DOS SANTOS GUEDES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CARAJÁ, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ARLINDO PIRES GUEDES e MARIA FERREIRA DOS SANTOS.
ELIELMA SERAFIM DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CARAJÁ, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de FRANCISCO CONCEIÇÃO DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO SERAFIM.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AMARILTON DOS SANTOS GUEDES e ELIELMA SERAFIM DA
SILVA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.