Livro D-27 * Fls. 98 Nº 18028
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON DA SILVA ROSENDO, solteiro, residente e domiciliado no bairro São Francisco, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CECILIO ROSENDO e de JANE IRMA DA SILVA ROSENDO, falecida.
LUCIENE BISPO CONCEIÇÃO, divorciada, residente e domiciliada no bairro São Francisco, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RAIMUNDO CONCEIÇÃO SANTOS, falecido e de LUZINELIA BISPO SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se LUCIENE BISPO CONCEIÇÃO ROSENDO.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de maio de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro