SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON DOS SANTOS GOIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTONIO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ALDEMIRO DE JESUS GOIS e JOELMA ARAUJO DOS SANTOS.
RAFAELA PROTASIO BRITO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTONIO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de EDILSON BRITO DA CUNHA e JOSENICE ANDRADE PROTASIO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDERSON DOS SANTOS GOIS e RAFAELA PROTASIO GOIS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.