LIVRO DE EDITAL
Nº 28197
Livro D-50 * Fls. 46
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON LIRIA NEVES, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO NEVES e de ADEILDES CONCEIÇÃO DE LIRIA.
THAMIRES RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JUSTINO RODRIGUES DA SILVA e de SIMONE RIBEIRO SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 10 de dezembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial
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