EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 41, TERMO 17586
ANDERSON LUIS SANTOS GAMA e ANNE MARIE PINHEIRO DE ANDRADE, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 24 anos de idade, nascido em SALVADOR-BA, no dia 15 de dezembro de 2000, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ANTONIO DE OLIVEIRA GAMA SUBRINHO e de SANDRA MARIA LINO DOS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em SALVADOR-BA, no dia 26 de julho de 2001, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de ALEOMAR LOPES DE ANDRADE e de LUCIANA PINHEIRO DE ANDRADE.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ANNE MARIE PINHEIRO DE ANDRADE GAMA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de novembro de 2025.