LIVRO DE EDITAL Nº 29040
Livro D-52 * Fls. 289
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON LUIZ ANDRADE AMARAL, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de RAFAEL JOÃO AMARAL, falecido e de JOÍRA ANDRADE AMARAL, falecida.
CLÁUDIA MARIA MESSIAS LIMA, divorciada de Demócrito Saback Neto, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de ESTÁQUIO COÊLHO LIMA, falecido e de CÉLIA MARIA DE SOUSA MESSIAS LIMA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 17 de março de 2026
Augusto da Silva Correia
Oficial