ANDREA DA SILVA E GILVONILTON OLIVEIRA DA SILVA

Edital número: 882

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

Livro D 51 Folha 64 Termo 17009

Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.

CONVIVENTE: GILVONILTON OLIVEIRA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, de 44 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO- BA, no dia 26 de Agosto de 1980, domiciliado(a) em  JUAZEIRO-BA, filho de GILMAR PEREIRA DA SILVA e ALCINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA.

CONVIVENTE: ANDRÉA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, de 42 anos de idade, nascido(a) em SENTO SÉ-BA, no dia 28 de Julho de 1982, domiciliado(a) em  JUAZEIRO-BA, filha de ATACILIA DA SILVA e JUSTINO DA SILVA.

A convivente passará a adotar o nome de ANDRÉA DA SILVA OLIVEIRA

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder a Judiciário.

JUAZEIRO, 24 de Julho de 2025
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 882

24/07/2025

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