ANDREIA BARBOSA RODRIGUES E CENILDO ELOI DA SILVA

Edital número: 78

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 44 Folha 186 Termo 14639

Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: CENILDO ELOI DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, de 34 anos de idade, nascido(a) em BUÍQUE-PE, no dia 16 de Dezembro
de 1989, domiciliado(a) EM JUAZEIRO-BA, filho de JOSÉ DE ASSIS DA SILVA e MARIA JOSE ELOI DA SILVA.
CONVIVENTE: ANDREIA BARBOSA RODRIGUES, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, de 34 anos de idade, nascido(a) em SANTA MARIA DA BOA
VISTA-PE, no dia 23 de Maio de 1989, domiciliado(a) EM JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS e GERACINA RODRIGUES DO NASCIMENTO.

A convivente passará a adotar o nome de ANDREIA BARBOSA RODRIGUES DA SILVA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.

JUAZEIRO, 06 de Fevereiro de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 78

06/02/2024

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