SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDREINA GABRIELLY PAIVA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPO VERDE, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ROSENI MOREIRA PAIVA DOS SANTOS e ANDRÉ SOUSA DOS
SANTOS.
TÁLISSON CRISTIANO BRAZ, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPO VERDE, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de LAURO CANCELA BRAZ e ELIZETE DA CONCEIÇÃO CRISTIANO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDREINA GABRIELLY PAIVA CRISTIANO e TÁLISSON PAIVA
CRISTIANO BRAZ.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico