ANDREY EMERSON SANTOS DA CONCEIÇÃO e LOHANY VITÓRIA DE SENA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 20 de outubro de 2005, residente e domiciliado em JUAZEIRO-BA, filho de ANTONIO CACILDO DA CONCEIÇÃO, falecido e de EVANICE MARIA DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 18 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 12 de março de 2007, residente e domiciliada em JUAZEIRO-BA, filha de LIDIANE MARIA DE SENA ALVES.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> LOHANY VITÓRIA DE SENA CONCEIÇÃO.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 19 de novembro de 2025.