SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ANELZITO SILVA DE SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 12/09/1977, natural de SANTA CRUZ
CABRÁLIA-BA, RG 1522335471 SSP/BA, CPF 029.342.515-94, SERVENTE DE OBRAS, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) RUA JACARANDA, nº 349, GERALDÃO, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de
MARIA DA PENA RODRIGUES DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA e SEBASTIÃO FRANCISCO DE SANTANA,
nacionalidade BRASILEIRA.
SÔNIA MARIA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 26/10/1961, natural de CORURIPE-AL, RG
2226579010 SSP/BA, CPF 841.589.804-53, ARTESÃ, DIVORCIADO(A) de JOSÉ SANTANA DE ALMEIDA em
15/10/2019, residente e domiciliado(a) no(a) RUA JACARANDA, nº 349, GERALDÃO, CEP 45807-000, SANTA CRUZ
CABRÁLIA-BA, filho(a) de BENEDITO JORGE DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA e MARIA SALVELINA DOS
SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANELZITO SILVA DE SANTANA e SÔNIA MARIA DOS SANTOS
SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.