SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ANITA PEREIRA LIMA, DIVORCIADO(A) de OSMANO FERREIRA DE SOUZA em , residente e domiciliado(a) no bairro
COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de PAULO PEREIRA DA SILVA e IZAURA
ALVES DE LIMA.
GIOVANNI EMILIO PELLEGRINI, DIVORCIADO(A) de ANTONIETTA PELLEGRINI em , residente e domiciliado(a) no
bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de TERESA TINTORI e ALDO
PELLEGRINI.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANITA PEREIRA LIMA PELLEGRINI e GIOVANNI EMILIO
PELLEGRINI.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE
2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.