SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ANNA JULIA DA SILVA BARRETO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JULINDA PAULINA DA SILVA e DAMIÃO CORREIA BARRETO.
NAILTON GONSALVES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de NATALICIO NUNES DA SILVA e SINALVA SOUZA GONSALVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANNA JULIA DA SILVA BARRETO e NAILTON GONSALVES DA
SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.