EDITAL DE PROCLAMAS
D-54 FLS. 209 T- 18054
ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA e GENILIANE FÉLIX, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 41 anos de idade, nascido em PETROLINA-PE, no dia 15 de junho de 1984, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de ROBERTO DA SILVA NETO e de MARINALVA BARBOSA DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 29 anos de idade, nascida em Inajá-PE, no dia 20 de novembro de 1996, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ EXPEDITO FELIX e de MARIA DE LOURDES FELIX.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de março de 2026.