EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 159, TERMO 17704
ANTONIO CARDOSO SOBRINHO e ANDRESSA COSTA CARVALHO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 59 anos de idade, nascido em UAUÁ-BA, no dia 03 de janeiro de 1966, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de JOSÉ CARDOSO DA SILVA e de MARIA CELINA CARDOSO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 36 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 30 de novembro de 1989, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de LEILTON DE CARVALHO e de MARIA FRANCISCA COSTA CARVALHO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Separação legal de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 12 de dezembro de 2025.