ANTONIO DE BRITO SANTOS e MARIÊNE BARBOSA DE CARVALHO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 54 anos de idade, nascido em Remanso-BA, no dia 25 de novembro de 1971, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JULIO FERREIRA SANTOS e de EDIVIRGENS DE BRITO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 58 anos de idade, nascida em Jacobina-BA, no dia 25 de maio de 1967, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO e de EDITE BARBOSA DE CARVALHO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 02 de março de 2026.