EDITAL DE PROCLAMAS
L-54, FLS- 116, TERMO-17961
APARECIDO SEBASTIÃO DA SILVA CARVALHO e SILVANA JOSEFA DE SOUSA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 45 anos de idade, nascido em Caruaru-PE, no dia 01 de dezembro de 1980, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de SEBASTIÃO AQUINO DE CARVALHO, falecido e de BENEDITA MARIA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 48 anos de idade, nascida em Barro-CE, no dia 18 de janeiro de 1978, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de SEBASTIÃO EUSÉBIO DE SOUSA, falecido e de JOSEFA FRANCISCA DE SOUSA, falecida.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> SILVANA JOSEFA DE SOUSA CARVALHO.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens. REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 18 de fevereiro de 2026.