LIVRO DE EDITAL
Nº 27768
Livro D-48 * Fls. 217
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ARIDESON PAZ PEDROZA, solteiro, residente e domiciliado em Goiânia-GO / Brasil, filho de filho de JOÃO MENDES PEDROZA e de ENEDINA PAZ PEDROZA, falecida.
MÔNICA SANTOS ANDRADE, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de RAIMUNDO BATISTA DE ANDRADE e de MARLI SANTOS DA IGREJA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 13 de maio de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial