SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ARLAN SANTANA ARAGÃO, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 29/05/1999, natural de SANTA CRUZ DA
VITÓRIA-BA, RG 2064395806 SSP/BA, CPF 095.295.965-88, PEDREIRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a)
no(a) RUA PARA, nº 11, CAMPINHO, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de VANDO JORGE
ARAGÃO SILVA, nacionalidade BRASILEIRA e IVONETE SILVA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA.
MARIA APARECIDA NASCIMENTO OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 04/05/1999, natural de
PORTO SEGURO-BA, RG 16272787 SSP/BA, CPF 072.002.885-00, AUXILIAR DE CLASSE, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) RUA PORTO ALEGRE, nº 169, CAMPINHO, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a)
de COSMINA MARIA NASCIMENTO OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA e OSVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA,
nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ARLAN SANTANA ARAGÃO NASCIMENTO e MARIA
APARECIDA NASCIMENTO OLIVEIRA ARAGÃO.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.