Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AYRTON DIAS CORREIA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de ARIOSVALDO DIAS DOS SANTOS e de MARIA GORGÔNIA CORREIA DE BRITO SANTOS.
BIANCA NASCIMENTO DE SÁ, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de KLÉRIO TAVARES DE SÁ e de ÉRCIA PEREIRA NASCIMENTO.
O regime escolhido é o da comunhão universal de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 09 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial