BARNABÉ BELO DA SILVA E MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA

Edital número: 145

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

D-54 FLS. 71 TERMO-17916

BARNABÉ BELO DA SILVA e MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 62 anos de idade, nascido em CURAÇA-BA, no dia 13 de junho de 1963, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de MARIA BELO DA SILVA.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúva, de 62 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 07 de fevereiro de 1963, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de MARILENE FERREIRA.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART 1.641”.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 05 de fevereiro de 2026.

 

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 145

10/02/2026

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