EDITAL DE PROCLAMAS
D-55 FLS. 06 T- 18151
BRUNO MACIEL DE MACEDO RODRIGUES e JOELMA DE CARVALHO ARAUJO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 28 anos de idade, nascido em PETROLINA-PE, no dia 20 de dezembro de 1997, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de MACIEL COELHO RODRIGUES e de MARIA DALVA DE MACEDO RODRIGUES.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 37 anos de idade, nascida em GRANITO-PE, no dia 13 de janeiro de 1989, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de ADELSON ARAUJO FEITOSA e de MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO ARAUJO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se> JOELMA CARVALHO MACEDO.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 09 de abril de 2026.