EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 55, FOLHA 79, TERMO 18224
CAINÃ DA SILVA e DAFINY LIMA DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 19 de fevereiro de 2001, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JOSÉ CICERO CEZAR DA SILVA e de PAULA DA SILVA NASCIMENTO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 21 anos de idade, nascida em Santo André-SP, no dia 23 de dezembro de 2004, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de FRANCISCO SILVINO DA SILVA e de JOSINALVA LIMA DE SANTANA.
Em virtude do casamento o convivente passará a chamar-se CAINÃ LIMA DA SILVA e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 05 de maio de 2026.