SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
CALEBE BORGES BONFIM, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 03/05/1999, natural de BELMONTE-BA, RG
1676027050 SSP/BA, CPF 087.847.395-50, AUTONOMO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA RIO DE
JANEIRO, nº 93, CAMPINHO, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de JOCELIA FIGUEIREDO
SANTOS BONFIM, nacionalidade BRASILEIRA e AMARILDO DOS SANTOS BONFIM, nacionalidade BRASILEIRA.
ANA FLAVIA RAMOS SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 22/01/2001, natural de PORTO SEGURO-BA,
RG 1562595326 SSP/BA, CPF 864.424.765-45, OPERADOR DE CAIXA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a)
RUA BELA VISTA, nº 12, CAMPO VERDE, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de VALDENICE
SANTOS RAMOS, nacionalidade BRASILEIRA e JURANDI RIBEIRO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CALEBE BORGES BONFIM e ANA FLAVIA RAMOS SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.