SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: CARLOS ALEX ANDRADE SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALDEIA AGRICULTURA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de IZAIAS BISPO DOS SANTOS e MARIA VILMA ANDRADE DOS SANTOS. GIVANETE NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALDEIA AGRICULTURA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de PAULO NEVES DO ESPIRITO SANTO e BENEDITA NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTO. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CARLOS ALEX ANDRADE SANTOS e GIVANETE NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTO. A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.