ILMA. SRA. OFICIALA DO OFÍCIO ÚNICO DE
REGISTRO CIVIL DE JUAZEIRO/BA
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS LEAL e QUENIA CARLA SOUZA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade BRASILEIRO, de estado civil solteiro, de 37 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 31 de maio de 1988, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de JOSÉ DA CRUZ LEAL e de ADRIANA DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 39 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 28 de fevereiro de 1986, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e de REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 03 de outubro de 2025.