Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados
CARLOS TAKESHI SATO e PRISCILA EMANUELE CAZÉ PEREIRA, abaixo assinados, para
FINS DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO nos termos da Lei 9.278 de
10/05/96, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do
Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes
declarações:
O CONVIVENTE, CARLOS TAKESHI SATO, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil
SOLTEIRO, de 24 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, no dia 02 de Dezembro de
2000, domiciliado(a), JUAZEIRO-BA, filho
de SEVERINA MARIA PEREIRA SATO e CLAYTON NAOKI SATO.
A CONVIVENTE, PRISCILA EMANUELE CAZÉ PEREIRA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRA, de 22 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, no
dia 04 de Junho de 2003, domiciliado(a),
JUAZEIRO-BA, filha de SOCORRO PATRÍCIA CAZÉ ARAÚJO e MÁRCIO IRIS LEITÃO
PEREIRA.
A convivente passará a adotar o nome de PRISCILA EMANUELE CAZÉ PEREIRA SATO.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.