CICERO RODRIGO NUNES ABILIO e LUCINEIDE DAS NEVES DE ASSIS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 28 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 11 de novembro de 1997, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de CICERO PAULINO ABILIO e de LUCIVALDA TRAVASSOS NUNES, falecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 34 anos de idade, nascida em Campo Formoso-BA, no dia 30 de janeiro de 1992, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ DE ASSIS e de MARIA DAS NEVES DE ASSIS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 14 de maio de 2026.