SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
CÍLAS BORGES DE ABREU, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 03/08/1986, natural de BELMONTE-BA, RG
1318825466 SSP/BA, CPF 034.068.395-33, PINTOR DE OBRAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA
FERNANDO BOTELHO SEIXAS, nº 15, VILA BEATA, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de
ALBERONE AMORIM DE ABREU, nacionalidade BRASILEIRA e NEIDE BORGES, nacionalidade BRASILEIRA.
GABRIELA DOS SANTOS BOMFIM, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 26/12/1997, natural de CAMACÃ-BA,
RG 1494830400 SSP/BA, CPF 060.918.045-29, VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) RUA FERNANDO BOTELHO SEIXAS, nº 15, VILA BEATA, CEP 45807-000, SANTA CRUZ
CABRÁLIA-BA, filho(a) de JOSÉ RONIVON LIMA BOMFIM, nacionalidade BRASILEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CÍLAS BORGES DE ABREU e GABRIELA DOS SANTOS BOMFIM
ABREU.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.