LIVRO DE EDITAL
Nº 28098
Livro D-49 * Fls. 247
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CLAÚDIO MÁXIMO DA SILVA, divorciado de Solange de Souza Carvalho, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOÃO MÁXIMO DA COSTA e de TEREZINHA ALVES DA SILVA.
JULIANY SANTOS VENTURA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de RAIMUNDO DE JESUS VENTURA e de RITA DE CÁSSIA SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 22 de outubro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial